J. Bras. Nefrol. 2017;39(3):312-22.

Renúncia à terapia renal substitutiva: descontinuação e sonegação

José Andrade Moura Neto, Ana Flávia de Souza Moura, José Hermógenes Rocco Suassuna

DOI: 10.5935/0101-2800.20170054

A renúncia à terapia renal substitutiva (TRS) é um dilema. Essa revisão aborda o conceito, magnitude, prognóstico, estratégias e condutas sobre o tema, em pacientes com doença renal crônica e com injúria renal aguda. Evidências indicam ser a recusa mais comum e de prognóstico mais incerto do que a suspensão da TRS. Quando a TRS não agrega sobrevida ou qualidade de vida, o tratamento conservador com cuidados paliativos pode ser uma alternativa. A evolução das diretrizes sobre a renúncia à TRS e a instituição de cuidados paliativos é revista, com ressalva à ausência de tais recomendações no Brasil. Em certos casos, a renúncia à TRS pode ter sustentação ética e legal no país, amparada pelo direito à morte digna. A maior expectativa de vida e pressões econômicas exigem maior discussão sobre indicações e uso sustentável da TRS, demandando maior conscientização e, possivelmente, a elaboração de diretrizes nacionais sobre o tema.

Renúncia à terapia renal substitutiva: descontinuação e sonegação

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